Tudo e mais alguma coisa...
"The impossible is nothing!" Um blog idealizado por Sandra Silva e Vanessa Ferreira.
domingo, março 30, 2008
Desafio feito... Desafio aceite: "Porque é que tens um Blog?"
....Ora aqui vai: "Porque é que tens um blog?" Eu poderia responder a esta simples pergunta com um mero: "Porque sim!", ou: "Porque me apetece!", ou ainda: "Porque eu quero, posso e mando!", ou melhor ainda: "Porque não tenho mais nada para fazer!", mas não!
....Penso que seja correcto começar por pedir desculpa pelas minhas (por vezes longas) ausências... até parece que não gosto disto... a verdade é que gosto e por isso volto sempre! Gosto porque me posso expressar, porque posso dar a minha opinião, porque posso partilhar as minhas ideias com um vasto e heterogéneo público, porque posso partilhar as minhas experiências, porque me posso dar a conhecer, porque há quem goste de visitar este sítio de vez em quando, porque há quem não goste que eu diga as verdades (e são estes que me dão ainda mais força para continuar!), porque gosto de (me) informar, porque gosto de comunicar, porque até gosto de escrever, porque gosto que me entendam, porque é uma boa experiência, porque sei que consigo, porque de vez em quando tenho que actualizar isto, porque gosto de partilhar aquelas imagens que de alguma forma me dizem algo, porque mesmo que não vá longe pelo menos não me arrependo do que faço, porque gosto de música, porque a vida é curta e temos que a aproveitar e quando podemos partilhar isso com outros a coisa ganha outra dimensão, porque é uma ideia interessante, porque posso conhecer outras pessoas, porque alguém disse um dia que isto é melhor que ir ao psicólogo (sinceramente não sei porque nunca fui a nenhum, mas acredito em quem o disse e não gasto dinheiro), porque o mundo é grande e há tantas coisas sobre as quais podemos reflectir, porque o mundo também é belo, porque a humanidade tem os seus prós e contras, porque é melhor que ver televisão, porque podemos aprender tanto à distância de um clique, porque me desafiam, porque é diferente!
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....Ainda não acabei... porque há outras pessoas a quem lanço este interessante desafio:
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Nuno com: Q.U.I.T.O.S.O. e Zoom
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João com: O Som
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Roxa com: A Chained Rebel Presents Chaos
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Força aí pessoal!
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Vanessa Ferreira
segunda-feira, março 24, 2008
Scott Stapp II
Broken
Why are we overcome with fear?
What if I told you that fear isn't real.
Why are we overcome with death?
What if I told you my friends your doubt
You could live without!
There is a question I want to understand
Why can't everyone tell the truth and learn to love again
Do you know...what it feels like to be broken and used
Scared and confused
Yes I know
One more question...
I know time is dear
Is what the world speaks of love really real?
The answers not of this world but very clear
Look above to find love and you found eternal life
Street corner preachers you've heard before
Friendly advice just gets thrown out the door
There is a question that I want to understand
Why can't everyone tell the truth...and learn to love again
Do you know...what it feels like to be broken and used?
Scared and confused
Yes I know...what it feels like to be broken and used
Scared and confused
Yes I know
I'm Broken!
Vanessa Ferreira
Scott Stapp I
The Great Divide
I have run to the ocean
Through the Horizon
Chased the sun
I've waited for the light to come,
And at times
I would give up
You haveWrapped your loving arms 'round me,
And with your love I'll overcome.
You haveLoved me when I was weak,
You have Given unselfishly,
Kept me from Falling...Falling
Everywhere but my Knees!
You set me free!
To live my life
You became my reason to survive the great divide
You set me Free!
I've been on Heaven's doorstep,
With the Door open,
One foot inside
I've cried out...
God give me answers!
Please hush child I'll tell you why
You have loved me when you were weak,
You kept giving unselfishly,
Kept you from Falling...
Falling Everywhere but your Knees!
You set me free!
To live my life
You became my reason to survive the great divide
You set me free!Oh...our love is beautiful
Isn't it beautiful?
Times have changed
But you remain
My everything
Our Love is Beautiful
Stood by my side
Helped me survive
My great Divide
Isn't this is beautiful.
You set me free!
Vanessa Ferreira
sábado, março 08, 2008
Declaração Universal Dos Direitos Do Animal
PREÂMBULO
Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).